CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.454 de 2 de Outubro de 2002

FIXA A TARIFA DE LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 42.454, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002

Fixa a tarifa de linha de transporte coletivo que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a criação da linha de serviço de transporte complementar 410E - "Centro Empresarial-Metrô Santa Cruz";

CONSIDERANDO a planilha do custo operacional da linha em tela,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a tarifa de R$ 3,00 (três reais) para a linha 410E - "Centro Empresarial-Metrô Santa Cruz" do Serviço Complementar de Transporte Coletivo de Passageiros.

Art. 2º - As empresas operadoras manterão afixada nos veículos destinados a essa modalidade, em local bem visível, o valor estabelecido para a tarifa.

Art. 3º - A tarifa objeto deste decreto entrará em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 4 de outubro de 2002.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic