CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 42.440 de 26 de Setembro de 2002

Altera a redação do artigo 13 do Decreto nº 37.279, de 15 de janeiro de 1998, que institui normas para controle do abastecimento de combustíveis líquidos dos veículos integrantes da frota municipal.

DECRETO Nº 42.440, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002

Altera a redação do artigo 13 do Decreto nº 37.279, de 15 de janeiro de 1998, que institui normas para controle do abastecimento de combustíveis líquidos dos veículos integrantes da frota municipal.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 13 do Decreto nº 37.279, de 15 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - Os veículos do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, os do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, os da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, os da Guarda Civil Metropolitana - GCM e os do Corpo de Bombeiros, ficam autorizados a abastecer nas bombas instaladas nas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

§ 1º - O DSV, a SMS, a GCM e o Corpo de Bombeiros abastecerão seus veículos, preferencialmente, nas bombas instaladas na Subprefeitura em cuja circunscrição geográfica se encontrarem esses órgãos.

§ 2º - O HSPM poderá abastecer somente nas bombas instaladas na Divisão Técnica de Transportes de SMS.

§ 3º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, o Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, a Secretaria Municipal da Saúde, e a Guarda Civil Metropolitana - GCM deverão efetuar a reposição do combustível utilizado, em produto da mesma espécie ou mediante emissão de Nota de Transferência ou mesmo por remanejamento de recursos orçamentários, na forma e limites estabelecidos na legislação em vigor, estando submetida, em qualquer caso, a duplo controle, pelas unidades que estão fornecendo e recebendo combustível, por meio de relatórios mensais.

§ 4º - Para viabilizar a reposição de combustível a que se refere o parágrafo anterior, os órgãos mencionados deverão incluir no seu orçamento a programação dessa modalidade de despesa, devendo a reposição do combustível utilizado em produto da mesma espécie constituir-se em alternativa preferencial.

§ 5º - Cabe ao órgão, onde o posto de abastecimento se encontra instalado, o controle rígido do atendimento efetuado e o estabelecimento de cronograma de reposição, priorizando sempre:

I - maior equilíbrio possível entre quantidade abastecida e quantidade reposta, em cada exercício;

II - apropriação mais correta possível dos custos de abastecimento para cada uma das unidades utilizadoras dos combustíveis.

§ 6º - As unidades que não possuírem em seu plano orçamentário dotações correspondentes à aquisição de combustíveis, deverão remeter expediente à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, solicitando a adequação de sua programação orçamentária, na forma necessária para viabilizar o abastecimento das viaturas em nível suficiente para cada exercício.

§ 7º - Não ocorrendo a reposição de combustível, de maneira satisfatória, na forma deste decreto, a unidade onde se encontra instalado o posto de abastecimento deverá oficiar ao dirigente do órgão onde se verificar tal deficiência.

§ 8º - Na hipótese de permanência da situação a que se refere o parágrafo anterior, por período superior a 30 (trinta) dias, deverá ser expedido ofício à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico para adoção de medidas que propiciem a solução da dificuldade, objetivando sempre viabilizar as prioridades especificadas no § 5º deste artigo.

§ 9º - A reposição do combustível utilizado pelo DSV deverá ser efetuada pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET."(NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal das Subprefeituras

BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo