DECRETO Nº 42.408, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002
Oficializa e denomina o Parque Municipal Chácara das Flores, aprova seu Regulamento de Uso, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica oficializada e denominada PARQUE MUNICIPAL CHÁCARA DAS FLORES a área verde municipal com 41.737,54 m², oriunda do loteamento denominado "Chácara das Flores", conforme delimitada na planta anexa, a qual, rubricada pela Prefeita, passa a fazer parte integrante deste decreto.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, o gerenciamento do Parque Municipal Chácara das Flores, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 3º - Fica aprovado o Regulamento do Uso do Parque Municipal Chácara das Flores, constante do Anexo Único integrante deste decreto.
Art. 4º - O Regulamento a que se refere o artigo anterior será obrigatoriamente distribuído pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE a todos os servidores do Parque Municipal Chácara das Flores, podendo sofrer alterações pelo Diretor do DEPAVE.
Parágrafo único - Serão afixadas e mantidas cópias do Regulamento em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da Administração do Parque.
Art. 5º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de setembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic