CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 42.400 de 17 de Setembro de 2002

DISPOE SOBRE NOVA REDACAO AO DECRETO N. 38989, DE 26 DE JANEIRO DE 2000. (PROCESSO 2002-0.181.614-4)

DECRETO Nº 42.400, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

Dispõe sobre nova redação ao Decreto nº 38.989, de 26 de janeiro de 2000.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2002-0.181.614-4,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o item "1" do Artigo 1° do Decreto nº 38.989, de 26 de janeiro de 2000:

"1 - TRAVESSA RENEÉ SABBAG - Código CADLOG 46.718-9, a Travessa sem nome (Setor 215 - Quadra 998), que começa na Rua André Bagi, entre a Viela "B" e divisa de terrenos e termina na Rua Dona Sebastiana Alves, situada no Distrito do Jaraguá, da Subprefeitura de Pirituba."

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic