CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.295 de 15 de Agosto de 2002

REVOGA O DECRETO N. 15285, DE 11 DE SETEMBRO DE 1978, QUE PERMITIU O USO, ATITULO PRECARIO E GRATUITO, DE AREA MUNICIPAL SITUADA NO 47. SUBDISTRITO - VILA GUILHERME.

DECRETO Nº 42.295, DE 15 DE AGOSTO DE 2002

Revoga o Decreto nº 15.285, de 11 de setembro de 1978, que permitiu o uso, a título precário e gratuito, de área municipal situada no 47º Subdistrito - Vila Guilherme.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 15.285, de 11 de setembro de 1978, que permitiu ao Montepio Municipal de São Paulo, atual Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Avenida Zaki Narchi, no 47º Subdistrito - Vila Guilherme.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic