CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.227 de 30 de Julho de 2002

EXCLUI DO PROGRAMA DE RESTRICAO AO TRANSITO DE VEICULOS AUTOMOTORES NO MUNICIPIO DE SAO PAULO OS VEICULOS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.227, DE 30 DE JULHO DE 2002

Exclui do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo os veículos que especifica, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização de eleições, em todo o país, no mês de outubro;

CONSIDERANDO a relevância desse evento e a eficiente atuação do Tribunal Regional Eleitoral, tanto no preparo das eleições quanto na apuração dos votos;

CONSIDERANDO que os serviços desenvolvidos pela Justiça Eleitoral têm caráter essencial,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam excluídos do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, no período compreendido entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2002, os veículos de propriedade do Tribunal Regional Eleitoral e os requisitados, por esse órgão, do Estado e da Prefeitura, desde que portem placa com os seguintes dizeres: "A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2002

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic