CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.209 de 17 de Julho de 2002

AUTORIZA AS ADMINISTRACOES REGIONAIS A ADOTAREM AS MEDIDAS QUE ESPECIFICA EDA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.209, DE 17 DE JULHO DE 2002

Autoriza as Administrações Regionais a adotarem as medidas que especifica e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO o propósito de promover a descentralização da gestão administrativa municipal, especialmente com vistas à implementação das Subprefeituras,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam as Administrações Regionais autorizadas a promover a manutenção e conservação das viaturas, máquinas e equipamentos integrantes da frota existente sob sua administração, bem como a aquisição e recauchutagem de pneus e câmaras.

Art. 2º - A Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS adotará as medidas de caráter administrativo e orçamentário que se fizerem necessárias à execução do disposto no art. 1º deste decreto.

Art. 3º - Ficam convalidados os atos já efetivados em consonância com o disposto no art. 1º deste decreto.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic