CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.175 de 3 de Julho de 2002

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE SACOMA, NECESSARIOS A CANALIZACAO DO CORREGO JABOTICABAL, MELHORAMENTO APROVADO PELA LEI N. 8279, DE 25 DE AGOSTO DE 1975, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.175, DE 3 DE JULHO DE 2002

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Sacomã, necessários à canalização do Córrego Jaboticabal, melhoramento aprovado pela Lei nº 8.279, de 25 de agosto de 1975, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Sacomã, necessários à canalização do Córrego Jaboticabal, melhoramento aprovado pela Lei nº 8.279, de 25 de agosto de 1975, contidos na área de 6.247,10 m2 (seis mil, duzentos e quarenta e sete metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 6-7-8-9-10-6, indicado na planta anexa nº P-27.428-D4, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic