DECRETO Nº 42.158, DE 3 DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre a criação de Centro de Educação Infantil.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir atendimento à demanda escolar existente na área de Educação Infantil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Centro de Educação Infantil Vila Marilena, situado na Rua Rio Fartura, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa - NAE 11, Distrito de Guaianazes, da Secretaria Municipal de Educação, e localizado na área pertencente à Administração Regional de Guaianazes - AR/G.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic