CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.142 de 26 de Junho de 2002

DISPOE SOBRE DELEGACAO DE COMPETENCIA AO SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA.

DECRETO Nº 42.142, DE 26 DE JUNHO DE 2002

Dispõe sobre delegação de competência ao ecretário Municipal de Cultura.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Cultura para representar o Município de São Paulo na assinatura do Convênio de Financiamento para execução de obras e serviços previstos no Projeto de Revitalização da Área Central - Bairro da Luz, no âmbito do Programa MONUMENTA, a ser celebrado entre o Ministério da Cultura e o Município de São Paulo, com a interveniência do Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA GARCIA, Secretária Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic