DECRETO Nº 42.117, DE 18 DE JUNHO DE 2002
Altera o Decreto nº 29.440, de 18 de dezembro de 1990, que dispõe sobre redução de preço de aquisição de lotes de talonários de cartões de estacionamento em vias e logradouros públicos.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 29.440, de 18 de dezembro de 1990, e seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizada a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET a conceder redução de até 15% (quinze por cento) no valor facial do cartão de estacionamento em vias e logradouros públicos, quando adquiridos em lotes de, no mínimo, 50 (cinqüenta) talonários por pessoas jurídicas ou firmas individuais detentoras de Termo de Permissão de Uso para instalação de bancas de jornais.
Parágrafo único - No caso de pessoa física, o desconto mencionado no "caput" deste artigo será concedido apenas aos adquirentes de lotes de, mínimo, 100 (cem) talões." (NR)
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic