CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.030 de 22 de Maio de 2002

INTRODUZ A TABELA DE CARGOS DA ADMINISTRACAO REGIONAL DO ITAIM PAULISTA - AR-IT, DA SECRETARIA DE IMPLEMENTACAO DAS SUBPREFEITURAS, A QUE SE REFERE OART. 59 DA LEI N. 13169, DE 11 DE JULHO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.030, DE 22 DE MAIO DE 2002

Introduz a Tabela de Cargos da Administração Regional do Itaim Paulista - AR-IT, da Secretaria de Implementação das Subprefeituras, a que se refere o art. 59 da Lei nº 13.169, de 11 de julho de 2001, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da Decreto nº 21.944, de 26 de fevereiro de 1986, Lei nº 10.089, de 26 de junho de 1986, Lei nº 10.135, de 29 de setembro de 1986, Decreto nº 27.690, de 10 de março de 1989, Decreto nº 27.723, de 5 de abril de 1989, Decreto nº 39.597, de 6 de julho de 2000, e dos artigos 58 e 59 da Lei nº 13.169, de 11 de julho de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º - As Unidades do antigo Posto Avançado de Serviços do Itaim Paulista - PA/IT passam a integrar a Administração Regional do Itaim Paulista - AR- IT, com os respectivos cargos, atribuições, pessoal, material e recursos.

§ 1º - O atual Núcleo de Atendimento ao Público, mantida a mesma subordinação, passa a denominar-se Subunidade de Atendimento ao Público da Administração Regional do Itaim Paulista - AR-IT.

Art. 2º - Mantidas as quantidades, referências e formas de provimento, os cargos da Administração Regional do Itaim Paulista - AR-IT são os constantes do Anexo Único integrante deste decreto, os quais figuram na "Situação Atual", com as alterações eventualmente ocorridas na coluna "Situação Nova".

Art. 3º - Mantida a referência e a forma de provimento, fica alterada a denominação do cargo de Diretor de Posto Avançado de Serviço, referência DAS-9, do antigo Posto Avançado de Serviços do Itaim Paulista - PA/IT, para Assistente Técnico I, observadas as disposições pertinentes previstas no Decreto nº 39.597, de 6 de julho de 2000.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretaria dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

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