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DECRETO Nº 41.764 de 7 de Março de 2002

OFICIALIZA E DENOMINA O PARQUE DOS EUCALIPTOS, APROVA SEU REGULAMENTO DE USO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PROCESSO 1997-0.092.273-1)

DECRETO Nº 41.764, 7 DE MARÇO DE 2002

Oficializa e denomina o Parque dos Eucaliptos, aprova seu Regulamento de Uso, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 1997-0.092.273-1,

DECRETA:

Art. 1º - Fica oficializada e denominada PARQUE DOS EUCALIPTOS a área verde municipal com 14.161,91 m2 (quatorze mil, cento e sessenta e um metros e noventa e um decímetros quadrados), oriunda do loteamento denominado "Residencial Morumbi" e delimitada na planta anexa, a qual, rubricada pela Prefeita, passa a fazer parte integrante do presente decreto.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, o gerenciamento do Parque dos Eucaliptos, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Art. 3º - Fica aprovado o Regulamento do Uso do Parque dos Eucaliptos, constante do Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 4º - O Regulamento a que se refere o artigo anterior será obrigatoriamente distribuído pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE a todos os servidores do Parque dos Eucaliptos.

Parágrafo único - Serão afixadas e mantidas cópias do Regulamento em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da Administração do Parque.

Art. 5º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente

Publicado na Secretária do Governo Municipal em 7 de março de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 41.764, DE 7 DE MARÇO DE 2002

REGULAMENTO DO USO DO PARQUE DOS EUCALIPTOS

Art. 1º- O presente Regulamento estabelece normas de utilização do Parque dos Eucaliptos, bem de uso comum do povo, por seus usuários.

Art. 2º - O ingresso no Parque é franqueado ao público, diariamente, no horário das 7 (sete) às 19 (dezenove) horas, podendo sofrer alterações a critério do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, por ocasião da realização de exposições, comemorações ou outros eventos, que justifiquem essa medida.

Parágrafo único - Quando da vigência de horário especial de verão, o horário de fechamento será prorrogado por 1 (uma) hora.

Art. 3º - Fora do horário estabelecido no artigo anterior somente será permitido o ingresso no Parque de:

I - autoridades civis e militares;

II - servidores lotados no Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, ou contratados pela Administração Pública, desde que no desempenho de suas funções;

III - servidores que prestem serviços nas diversas unidades sediadas no Parque, desde que devidamente credenciados;

IV - expositores, organizadores de eventos ou seus contratados, que exerçam no Parque, temporariamente, atividades relacionadas à realização de mostras, festejos ou similares, mediante a apresentação de credencial, expedida pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE.

Art. 4º - É vedado, a qualquer tempo, o ingresso ou permanência no Parque de:

I - automóveis particulares, motocicletas, bicicletas e veículos motorizados;

II - vendedores, camelôs e ambulantes;

III - visitantes conduzindo animais;

IV - pessoas que portem recipientes de vidro;

V - pessoas alcoolizadas;

VI - pessoas cujas atitudes agridam a moral e os costumes dos usuários do Parque.

Parágrafo único - O ingresso de veículos particulares só é facultado nas áreas de estacionamento, quando houver.

Art. 5º - No interior do Parque é proibido:

I - praticar qualquer atividade esportiva, à exceção de "jogging" em trilha específica, se houver;

II - colher flores, mudas ou plantas em geral;

III - subir ou escrever em árvores;

IV - danificar ou subtrair bens municipais;

V - lançar galhos, detritos ou qualquer objeto nos cursos d'água;

VI - caçar e pescar, em qualquer modalidade;

VII - usar churrasqueiras ou fogueiras;

VIII - molestar ou alimentar indevidamente os animais existentes no Parque;

IX - montar barracas ou acampamentos;

X - importunar, de qualquer forma, os demais freqüentadores do Parque;

XI - usar, sem autorização, alto-falantes ou outros aparelhos para ampliação de som, excetuados rádios e gravadores portáteis, desde que sua utilização seja totalmente inaudível pelos demais usuários do Parque, a uma distância superior a 10 (dez) metros;

XII - operar miniaturas de veículos, barcos ou aeroplanos de modelismo, a cabo ou controle remoto;

XIII - realizar espetáculos musicais, shows e outros eventos culturais e esportivos, excetuados os requeridos com antecedência de 20 (vinte) dias e autorizados pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE;

XIV - distribuir material publicitário, sem autorização expressa do Departamento de Parques e Áreas - DEPAVE;

XV - filmar ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais, excetuados os casos devidamente autorizados pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE;

XVI - comercializar bebidas alcoólicas sem a devida autorização;

XVII - fazer "pic-nic";

XVIII - realizar eventos com finalidades políticas ou religiosas.

Art. 6º - A velocidade máxima para qualquer veículo autorizado a circular no interior do Parque é de 20 (vinte) Km/h.

Art. 7º - O estacionamento de veículos é permitido somente nas áreas reservadas pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, ficando proibido o uso dos gramados para esse fim.

Art. 8º - Enquanto permanecerem no interior do Parque, os visitantes devem:

I - respeitar as determinações da Administração do Parque, dos monitores e guardas em serviço;

II - cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste Regulamento;

III - comunicar imediatamente à Administração do Parque qualquer irregularidade observada;

IV - preservar a limpeza e a conservação do Parque, bem como a flora e a fauna, depositando sempre os detritos nos recipientes destinados à coleta de lixo.

Art. 9º - As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, cabendo-lhe as instruções que se fizerem necessárias, as quais serão consideradas complementares e, como tal, integrantes deste Regulamento.

Art. 10 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.