CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.150 de 17 de Setembro de 2001

Dispõe sobre nova redação aos Decretos nºs 38.917, 38.918 e 38.926, de 13 de janeiro de 2000.

DECRETO Nº 41.150, 17 DE SETEMBRO DE 2001

Dispõe sobre nova redação aos Decretos nºs 38.917, 38.918 e 38.926, de 13 de janeiro de 2000.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2001-0.110.700-1,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o item 7 do artigo 2º do Decreto nº 38.917, de 13 de janeiro de 2000:

"7 - RUA RICARDO ZACHARIAS - Código CADLOG 33.711-0, denominada pelo Decreto nº 18.701, de 11 de março de 1983, à Rua Existente, também conhecida por Rua "13" (Quadras 239 e 240), que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Jequirituba;

Término: Rua Luis Pistarini."

Art. 2º - Passa a ter a seguinte redação o item 1 do artigo 2º do Decreto nº 38.918, de 13 de janeiro de 2000:

"1 - RUA ODEMIS -Código CADLOG 62.364-4, à Rua "33" (Setor 183 - Quadras 115 e 116 - AR/CL), que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Jacob Medeiros de Miranda;

Término: Rua Monforte de Lemos."

Art. 3º - Passa a ter a seguinte redação o item 1 do artigo 3º do Decreto nº 38.918, de 13 de janeiro de 2000:

"1 - RUA ODEMIS - Código CADLOG 62.364-4 (Quadras 115 e 116), que começa na Rua Jacob Medeiros de Miranda, entre a Viela "7" e a Rua Juan Aldama e termina na Rua Monforte de Lemos."

Art. 4º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 38.926, de 13 de janeiro de 2000:

"Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 078 - AR/PJ - Referência: Planta AU/01/5019/82 de CASE - trecho), situado no Distrito de São Domingos, fica oficializado e assim denominado:"

Art. 5º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo