CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.364 de 28 de Março de 2001

DECRETO Nº 40.364, 28 DE MARÇO DE 2001

Altera o Decreto nº 28.572, de 1º de março de 1990.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - A alínea "d" do parágrafo 3º do artigo 4º do Decreto nº 28.572, de 1º de março de 1990, passa a ter a seguinte redação:

"d) deliberar sobre a forma e aprovar o pagamento de gratificações, bem como sobre a atualização periódica dos respectivos valores, para compatibilização do quadro de recursos humanos do sistema de saúde, encaminhando a proposta ao Secretário Municipal da Saúde, para expedição de portaria."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.180, de 3 de fevereiro de 1992.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo