DECRETO Nº 40.323, 6 DE MARÇO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 9.870.204,06, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas contratuais com serviços de combate a Dengue e convênio com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.870.204,06 (nove milhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e quatro reais e seis centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.13.75.428.2686 Operação e Manutenção do Pronto Socorro Jaçanã
3132.9 Outros Serviços e Encargos 6.000.100,00
18.10.13.75.429.2675 Operação e Manutenção do Centro de Controle de Zoonoses
3132.9 Outros Serviços e Encargos 3.870.104,06
9.870.204,06
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.13.75.428.2602 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
4120.3 Equipamentos e Material Permanente 6.000.100,00
18.10.13.75.428.2679 Operação e Manutenção da Administração Regional de Saúde
4120.0 Equipamentos e Material Permanente 3.870.104,06
9.870.204,06
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de março de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic