CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.210 de 28 de Dezembro de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.750.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.210, 28 DE DEZEMBRO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.750.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas para a realização do Carnaval Paulistano,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.10.11.65.363.2107 Participação no Carnaval Paulistano

3132.0 Outros Serviços e Encargos 1.750.000,00

1.750.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

28.25.08.48.247.8686 Realização de Projetos Culturais com Incentivos Fiscais

3192.9 Despesas de Exercícios Anteriores 1.750.000,00

1.750.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic