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DECRETO Nº 40.141 de 12 de Dezembro de 2000

DISPOE SOBRE A IMPLANTACAO DE BOLSOES DE COMERCIO AMBULANTE EM AREA MUNICIPAL LOCALIZADA NO JABAQUARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.141, 12 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a implantação de Bolsões de Comércio Ambulante em área municipal localizada no Jabaquara, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991, que disciplina o comércio ambulante, prevê a implantação, pela Prefeitura, de Bolsões de Comércio em locais selecionados pelas Administrações Regionais;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de equacionar o comércio ambulante na cidade, priorizando o uso racional do espaço público,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito da Administração Regional do Jabaquara, 3 (três) Bolsões de Comércio, destinados à reorganização dos ambulantes instalados na região, com as denominações e áreas assim especificadas:

I - Bolsão Linear de Comércio nº 1: área municipal ao longo da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, entre a Rua dos Jequitibás e a Rua Farjalla Koraicho, denominado "Bolsão Jabaquara";

II - Bolsão Linear de Comércio nº 2: área municipal ao longo da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, entre a Avenida Guatapará e Avenida do Café, denominado "Bolsão Guatapará";

III - Bolsão Linear de Comércio nº 3: área municipal ao longo da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, entre a Estação Metrô Conceição e a Avenida Engenheiro George Corbisier, denominado "Bolsão Conceição".

Art. 2º - A Administração Regional do Jabaquara, observadas as características das referidas áreas, definirá a quantidade e a localização dos pontos que integrarão os bolsões, bem como o tipo de equipamento a ser instalado, respeitadas as disposições da Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991.

Art. 3º - A Administração Regional do Jabaquara deverá adotar as medidas que se fizerem cabíveis para a concretização das disposições deste decreto.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

CLAUDIO FERREIRA COUTO, Secretário das Administrações Regionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 53098/12-REVOGA O DECRETO