CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.121 de 4 de Dezembro de 2000

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE LOGRADOURO PUBLICO. (PROCESSO 1994.0.001.129-6)

DECRETO Nº 40.121, 4 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.0.001.129-6,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 157 - AR/IP), situado no Distrito do SACOMÃ - SAC, oficial nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, fica assim denominado:

1 - PRAÇA HUGO MONTEL - Código CADLOG 46.826-6, o espaço livre sem denominação (Quadras 096 e 208), delimitado pelas Ruas Manoel Salgado e Celestino Vidal.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic