CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.109 de 29 de Novembro de 2000

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A SOCIEDADE ESPIRITA TEREZINHA DE JESUS.

DECRETO Nº 40.109, 29 DE NOVEMBRO DE 2000

Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Terezinha de Jesus.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, a Sociedade Espírita Terezinha de Jesus, com sede à Rua Crespo de Carvalho, nº 34, Itaberaba, Freguesia do Ó, neste Município.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic