DECRETO Nº 40.106, 28 DE NOVEMBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 118.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesa com a Impressão do Diário Oficial do Município de São Paulo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.15.03.07.021.8456 Impressão do Diário Oficial do Município
3132.2 Outros Serviços e Encargos 118.000,00
118.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
15.10.03.07.021.2353 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
3132.8 Outros Serviços e Encargos 18.000,00
15.10.03.07.478.2384 Implantação de Programa de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo na PMSP
3132.2 Outros Serviços e Encargos 100.000,00
118.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic