DECRETO Nº 40.065, 22 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2000.0.182.480-1,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendida a denominação do logradouro abaixo relacionado (Setor 053 - Quadra 303 - AR/AF e AR/MO), situados nos Distritos de VILA FORMOSA e ÁGUA RASA:
1 - RUA SANTIAGO RODRIGUES - Código CADLOG 75.069-7, denominada pelo Decreto nº 17.201, de 24 de fevereiro de 1981, à Rua conhecida pelo mesmo nome, que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Soldado Ocimar Guimarães da Silva.
Término: Avenida Montemagno.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic