DECRETO Nº 40.056, 21 DE NOVEMBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 926.729,89, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 926.729,89 (novecentos e vinte e seis mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.08.42.188.1501 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3132.8 Outros Serviços e Encargos 111.214,59
16.32.08.07.021.2441 Administração da Delegacia Regional de Educação
3192.7 Despesas de Exercícios Anteriores 5.250,00
16.32.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
3120.1 Material de Consumo 250.000,00
3192.9 Despesas de Exercícios Anteriores 12.760,00
16.32.08.42.188.2429 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo
3120.7 Material de Consumo 15.000,00
16.32.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3120.0 Material de Consumo 250.000,00
16.32.08.43.199.2451 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio
3120.2 Material de Consumo 32.162,30
16.32.08.49.252.2453 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial
3120.4 Material de Consumo 8.500,00
3192.1 Despesas de Exercícios Anteriores 3.843,00
16.36.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
3120.9 Material de Consumo 40.000,00
16.36.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3120.8 Material de Consumo 160.000,00
16.36.08.49.252.2453 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial
3120.1 Material de Consumo 3.000,00
16.41.08.42.188.2429 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo
4120.9 Equipamentos e Material Permanente 35.000,00
926.729,89
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.08.41.190.1440 Construção da EMEI COHAB - Heliópolis
4110.6 Obras e Instalações 111.214,59
16.32.08.07.021.2473 Apoio Técnico a Programas Educacionais
3120.0 Material de Consumo 10.000,00
3131.5 Remuneração de Serviços Pessoais 11.000,00
3132.3 Outros Serviços e Encargos 114.540,00
4120.5 Equipamentos e Material Permanente 28.000,00
16.32.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
4120.7 Equipamentos e Material Permanente 80.000,00
16.32.08.41.190.2465 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEI
3132.3 Outros Serviços e Encargos 80.697,62
16.32.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3132.4 Outros Serviços e Encargos 71.940,43
4120.6 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
16.32.08.42.188.2475 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEF
3132.0 Outros Serviços e Encargos 64.197,85
16.32.08.43.199.2451 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio
3132.6 Outros Serviços e Encargos 139,40
4120.8 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
16.32.08.49.252.2455 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEE
3132.7 Outros Serviços e Encargos 2.000,00
16.36.08.41.190.2465 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEI
3132.0 Outros Serviços e Encargos 40.000,00
16.36.08.42.188.2475 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEF
3132.8 Outros Serviços e Encargos 160.000,00
16.36.08.49.252.2453 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial
4120.7 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
16.41.08.49.252.2453 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial
4120.6 Equipamentos e Material Permanente 35.000,00
926.729,89
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de novembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de novembro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic