DECRETO Nº 40.033, 10 DE NOVEMBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 92.447,59, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 92.447,59 (noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e nove centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.08.41.190.1441 Construção da EMEI Jardim das Camélias
4110.0 Obras e Instalações 85.803,31
16.10.08.42.188.1501 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3192.1 Despesas de Exercícios Anteriores 6.644,28
92.447,59
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.08.41.190.1440 Construção da EMEI COHAB - Heliópolis
4110.6 Obras e Instalações 85.803,31
16.10.08.41.190.1532 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil
4110.4 Obras e Instalações 6.644,28
92.447,59
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic