DECRETO Nº 40.032, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a destinação de imóvel municipal ao Museu de Arte Moderna - MAM, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a relevância das atividades desenvolvidas pelo Museu de Arte Moderna - MAM, em especial nos campos da cultura e das artes, reconhecidas inclusive internacionalmente;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do espaço ocupado pelo MAM no Parque Ibirapuera;
CONSIDERANDO que o projeto do Parque Ibirapuera - concebido pelo Arquiteto Oscar Niemeyer - previa a sua utilização especialmente como centro cultural, destinado às artes plásticas,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica destinado à utilização pelo Museu de Arte Moderna - MAM o Pavilhão "Armando de Arruda Pereira", situado no Parque Ibirapuera, atualmente ocupado pela Companhia de Processamentos de Dados do Município de São Paulo - PRODAM.
Art. 2º - A utilização, pelo MAM, do Pavilhão referido neste decreto será efetivada após a mudança da PRODAM para local adequado ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3º - Após a desocupação do Pavilhão pela PRODAM, os órgãos municipais competentes adotarão as providências necessárias à lavratura do instrumento adequado à cessão do imóvel ao MAM.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic