DECRETO Nº 40.030, 08 DE NOVEMBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 800.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando a concessão de Auxílios e Subvenções às Instituições de Assistência Social,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.40.15.81.486.2142 Auxílios, Subvenções e Convênios de Assistência Social
4331.3 Auxílios para Despesas de Capital 800.000,00
800.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
11.40.15.81.486.2142 Auxílios, Subvenções e Convênios de Assistência Social
3231.1 Subvenções Sociais 800.000,00
800.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de novembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 08 de novembro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic