DECRETO Nº 40.025, 06 DE NOVEMBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 85.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas para a contratação de serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
17.50.03.08.030.2539 Entrega de Avisos e Carnês de Tributos Imobiliários
3132.5 Outros Serviços e Encargos 85.000,00
85.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
17.50.03.08.030.2515 Serviços de Microfilmagem
3132.0 Outros Serviços e Encargos 30.000,00
4120.1 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
17.50.03.08.030.2538 Confecção e Atualização de Mapas de Valores CADLOG/PGV
3132.0 Outros Serviços e Encargos 40.000,00
85.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de novembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 06 de novembro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic