CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.025 de 6 de Novembro de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 85.000,00, DE ACORDO COM A LEI N.12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.025, 06 DE NOVEMBRO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 85.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas para a contratação de serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

17.50.03.08.030.2539 Entrega de Avisos e Carnês de Tributos Imobiliários

3132.5 Outros Serviços e Encargos 85.000,00

85.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

17.50.03.08.030.2515 Serviços de Microfilmagem

3132.0 Outros Serviços e Encargos 30.000,00

4120.1 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00

17.50.03.08.030.2538 Confecção e Atualização de Mapas de Valores CADLOG/PGV

3132.0 Outros Serviços e Encargos 40.000,00

85.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de novembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 06 de novembro de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic