DECRETO Nº 40.006, 27 DE OUTUBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.886.681,66, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o pagamento de Aposentadoria Complementar aos Servidores da São Paulo Transportes S.A.,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.886.681,66 (dois milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
20.10.16.91.571.4025 Aposentadoria Complementar aos Servidores da São Paulo Transportes S.A.
3212.3 Subvenções Econômicas 2.886.681,66
2.886.681,66
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
28.25.08.48.247.8686 Realização de Projetos Culturais com Incentivos Fiscais
3131.7 Remuneração de Serviços Pessoais 1.572.529,89
3132.5 Outros Serviços e Encargos 1.314.151,77
2.886.681,66
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic