DECRETO Nº 40.003, 26 DE OUTUBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 229.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas para a prorrogação de contratos,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 229.000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.11.10.60.021.2170 Administração das Usinas de Asfalto
3132.7 Outros Serviços e Encargos 172.000,00
12.11.10.60.021.2171 Operação e Manutenção das Usinas
3132.1 Outros Serviços e Encargos 57.000,00
229.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.10.60.021.2215 Serviços de Manutenção
3132.9 Outros Serviços e Encargos 229.000,00
229.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic