DECRETO Nº 39.991, 23 DE OUTUBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.202.623,23, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.202.623,23 (um milhão, duzentos e dois mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte e três centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.30.08.07.021.2440 Administração da Superintendência Municipal de Educação - SUPEME
3132.5 Outros Serviços e Encargos 176.623,23
16.39.08.07.021.2441 Administração da Delegacia Regional de Educação
3120.2 Material de Consumo 5.000,00
3132.6 Outros Serviços e Encargos 398.000,00
4120.8 Equipamentos e Material Permanente 32.000,00
16.39.08.07.021.2473 Apoio Técnico a Programas Educacionais
3120.2 Material de Consumo 55.000,00
3132.6 Outros Serviços e Encargos 82.000,00
4120.8 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
16.39.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
3120.4 Material de Consumo 15.000,00
16.39.08.42.188.2429 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo
3132.3 Outros Serviços e Encargos 160.000,00
4120.5 Equipamentos e Material Permanente 17.000,00
16.39.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3132.7 Outros Serviços e Encargos 112.000,00
1.202.623,23
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.30.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
3120.8 Material de Consumo 176.623,23
16.39.08.07.021.2473 Apoio Técnico a Programas Educacionais
3131.8 Remuneração de Serviços Pessoais 5.860,00
16.39.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
3132.8 Outros Serviços e Encargos 52.906,00
4120.0 Equipamentos e Material Permanente 80.000,00
16.39.08.41.190.2465 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEI
3132.6 Outros Serviços e Encargos 226.950,00
16.39.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3120.3 Material de Consumo 159.484,00
4120.9 Equipamentos e Material Permanente 174.000,00
16.39.08.42.188.2475 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEF
3132.3 Outros Serviços e Encargos 241.000,00
16.39.08.42.188.2477 Operação e Manutenção de Classes de Ensino Pré - Profissionalizante
3120.9 Material de Consumo 8.000,00
3132.2 Outros Serviços e Encargos 10.000,00
4120.4 Equipamentos e Material Permanente 6.000,00
16.39.08.49.252.2453 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial
3120.7 Material de Consumo 16.800,00
3132.0 Outros Serviços e Encargos 30.000,00
4120.2 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
1.202.623,23
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic