CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.981 de 19 de Outubro de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 699.879,94, DE ACORDO COM A LEI N.12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.981, 19 DE OUTUBRO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 699.879,94, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 699.879,94 (seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.31.08.07.021.2441 Administração da Delegacia Regional de Educação

3120.8 Material de Consumo 5.700,00

16.31.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3120.0 Material de Consumo 97.778,50

3132.3 Outros Serviços e Encargos 48.389,89

16.31.08.42.188.2429 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo

3120.5 Material de Consumo 4.351,32

16.31.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3120.9 Material de Consumo 148.438,00

3192.6 Despesas de Exercícios Anteriores 2.571,60

16.31.08.49.252.2453 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial

3120.2 Material de Consumo 4.312,41

16.38.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3120.2 Material de Consumo 200.000,00

16.38.08.42.188.2429 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo

3120.8 Material de Consumo 20.000,00

16.38.08.43.199.2451 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio

3120.3 Material de Consumo 20.000,00

16.40.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3132.0 Outros Serviços e Encargos 148.338,22

699.879,94

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.31.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

4120.4 Equipamentos e Material Permanente 311.541,72

16.38.08.42.188.2475 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEF

3132.1 Outros Serviços e Encargos 240.000,00

16.40.08.41.190.2465 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEI

3132.8 Outros Serviços e Encargos 148.338,22

699.879,94

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de outubro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic