CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.960 de 16 de Outubro de 2000

DISPOE SOBRE EXCLUSAO DOS EFEITOS DE OFICIALIZACAO ESTABELECIDOS PELO DECRETO N. 10102, DE 16 DE AGOSTO DE 1972. (PROCESSO 1990.0.000.533-7)

DECRETO Nº 39.960, 16 DE OUTUBRO DE 2000

Dispõe sobre exclusão dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 10.102, de 16 de agosto de 1972.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1990.0.000.533-7,

DECRETA:

Art. 1º - "Ficam excluídos dos efeitos da oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 10.102, de 16 de agosto de 1972, os logradouros internos à área Penitenciária e Casa de Detenção (Setor 304 - Quadra 009 - AR/MG), delimitados pelas Avenidas Ataliba Leonel e Zaki Narchi, pela divisa com a quadra 019, pela linha de transmissão de energia elétrica, pela divisa com a quadra 029 e pela Avenida Cruzeiro do Sul, situados no Distrito de Santana - SAN"

Art. 2º - Fazem parte integrante do presente decreto cópias das plantas 181-RG-842 e 183 RG-844 - da CPCO, rubricadas pelo Prefeito com a área assinalada de acordo com o perímetro descrito no Artigo 1º.

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic