CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 39.935 de 9 de Outubro de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 4.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.935, 09 DE OUTUBRO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com a manutenção de bens móveis e conservação de bens imóveis - Departamento da Auditoria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

17.20.03.08.032.2508 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis

3132.1 Outros Serviços e Encargos 2.000,00

17.20.03.08.032.2520 Administração do Departamento da Auditoria

3120.9 Material de Consumo 2.000,00

4.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

17.20.03.08.032.2520 Administração do Departamento da Auditoria

4120.4 Equipamentos e Material Permanente 4.000,00

4.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de outubro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 09 de outubro de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic