DECRETO Nº 39.935, 09 DE OUTUBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com a manutenção de bens móveis e conservação de bens imóveis - Departamento da Auditoria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
17.20.03.08.032.2508 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis
3132.1 Outros Serviços e Encargos 2.000,00
17.20.03.08.032.2520 Administração do Departamento da Auditoria
3120.9 Material de Consumo 2.000,00
4.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
17.20.03.08.032.2520 Administração do Departamento da Auditoria
4120.4 Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
4.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de outubro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 09 de outubro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic