DECRETO Nº 39.915, 3 DE OUTUBRO DE 2000
Dá nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto nº 39.827, de 15 de setembro de 2000.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 39.827, de 15 de setembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - "Art. 2º - O Comando Operacional Leste II terá sob sua subordinação estrutural, operacional e administrativa, as seguintes Inspetorias Regionais:
I - De Guaianases;
II - De Itaquera;
III - De São Mateus;
IV - De Vila Prudente;
V - De Aricanduva/Vila Formosa."
II - "Art. 3º - As Inspetorias Regionais da Penha, de Ermelino Matarazzo, de São Miguel Paulista e do Itaim Paulista ficam sob a subordinação estrutural, operacional e administrativa do atual Comando Operacional Leste".
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic