DECRETO Nº 39.913 , 3 DE OUTUBRO DE 2000
Dispõe sobre a concessão de subvenção às Instituições Assistenciais que especifica, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei 9.523, de 15 de julho de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a subvenção de R$ 109.682,10 (cento e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e dez centavos), às seguintes Instituições Assistenciais:
R$
I - APAM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA AMPARO À MULHER 30.000,00
II - CENTRO SOCIAL BOM JESUS DE CANGAIBA 10.000,00
III - CRECHE FILADÉLFIA 6.000,00
IV - CRUZADA BRASILEIRA DE EVANGELIZAÇÃO OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS 12.038,80
V - GERAÇÃO FUTURO - ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA AO MENOR CARENTE 10.800,00
VI - INSTITUTO DOM BOSCO 4.593,30
VII - OBRA ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO Ó 26.250,00
VIII - SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS 10.000,00
TOTAL 109.682,10
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do código 11.40.15.81.486.2142.3231-1 (Assistência Social - Subvenções Sociais), do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, do orçamento do presente exercício.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic