CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.905 de 3 de Outubro de 2000

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE LOGRADOURO PUBLICO. (PROCESSO 1997-0.237.045-0)

DECRETO Nº 39.905, 3 DE OUTUBRO DE 2000

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1997 - 0.237.045-0,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 100 - AR/VP), situado no Distrito de VILA PRUDENTE, fica assim denominado:

1 - RUA APOTI - Código CADLOG 16.969-2, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "Remo", que começa na Rua Orfanato (Quadra 043) e termina aproximadamente 87 metros além do seu início.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

AGOSTINHO AMADEU ANTONIO DENTI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic