CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.896 de 27 de Setembro de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 3.179.943,40, DE ACORDO COM A LEI N. 12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.896, 27 DE SETEMBRO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.179.943,40, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando a realização da programação artística, corpos estáveis e contratos do Departamento de Teatros,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.179.943,40 (três milhões, cento e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.20.08.48.247.4535 Administração do Departamento de Teatros e Escolas Municipais de Artes

3132.1 Outros Serviços e Encargos 1.834,99

25.20.08.48.247.4536 Operação e Manutenção de Teatros e Escolas de Artes

3131.8 Remuneração de Serviços Pessoais 295.481,85

25.20.08.48.247.4537 Operação e Manutenção do Teatro Municipal e Corpos Estáveis

3131.2 Remuneração de Serviços Pessoais 2.176.199,47

3132.0 Outros Serviços e Encargos 93.949,32

25.20.08.48.247.4538 Operação e Manutenção da Orquestra Experimental de Repertório

3131.7 Remuneração de Serviços Pessoais 11.957,08

25.20.08.48.247.4539 Realização e Montagens de Óperas e Bales

3131.1 Remuneração de Serviços Pessoais 225.200,00

3132.0 Outros Serviços e Encargos 375.320,69

3.179.943,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

28.25.08.48.247.8686 Realização de Projetos Culturais com Incentivos Fiscais

3132.5 Outros Serviços e Encargos 3.179.943,40

3.179.943,40

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic