DECRETO Nº 39.891, 27 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1995.0.001.609-5,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 155 - AR/VP), situado no Distrito de SÃO LUCAS - SLU, oficial nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, fica assim denominado:
1 - TRAVESSA GIUSEPE AMENDOLA - Código CADLOG 33.393-0, a Viela sem denominação (Quadra 216) que começa na Rua João Machado e Silva, entre a Rua João Homem da Costa e o espaço livre sem denominação e termina na Rua Pascoal Ranieri Mazzilli.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
AGOSTINHO AMADEU ANTONIO DENTI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic