DECRETO Nº 39.882, 25 DE SETEMBRO DE 2000
Regulamenta a Lei nº 13.000, de 7 de junho de 2000, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O "Dia Comemorativo da Independência do Líbano", instituído no Município de São Paulo pela Lei nº 13.000, de 7 de junho de 2000, será celebrado no dia 22 de novembro de cada ano.
Art. 2º - A data comemorativa, referida no artigo anterior, constará no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de setembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic