CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.881 de 25 de Setembro de 2000

ALTERA A REDACAO DA ALINEA "C" DO ARTIGO 2. DO DECRETO N. 30311, DE 3 DE OUTUBRO DE 1991, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.881, 25 DE SETEMBRO DE 2000

Altera a redação da alínea "c" do artigo 2º do Decreto nº 30.311, de 3 de outubro de 1991, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - A alínea "c" do artigo 2º do Decreto nº 30.311, de 3 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) Clínica de Psiquiatria e Psicologia da Infância e da Adolescência."

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

CARLOS ALBERTO VELUCCI, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de setembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic