DECRETO Nº 39.859, 20 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a concessão de auxílio às Instituições Assistenciais que especifica, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei 9.523, de 15 de julho de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o auxílio no valor de R$ 81.868,66 (oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos), às seguintes Instituições Assistenciais:
R$
I - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETSAIDA 21.950,00
II - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SANTA CECÍLIA 4.562,00
III - ASSOCIAÇÃO FEMININA COMUNITÁRIA CONJUNTO HABITACIONAL BRIGADEIRO EDUARDO GOMES 19.418,80
IV - CENTRO DE AÇÃO CRISTÃ 12.606,00
V - CENTRO SOCIAL CIDADE LIDER 2.366,47
VI - COMUNIDADE ECLESIAL DE BASE DO SITIO PINHEIRINHO 8.429,00
VII - CRECHE MARIA THEREZA DE MELLO MORORÓ 5.058,00
VIII - MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO JARDIM SÃO JOAQUIM 3.749,00
IX - UNIÃO DOS MORADORES DO JARDIM ANA ROSA E VILAS ADJACENTES DE VILA EMA 3.729,39
TOTAL 81.868,66
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do código 11.40.15.81.486.2142.4331-3 (Assistência Social- Auxílios para despesas de Capital), do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, do orçamento do presente exercício.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic