DECRETO Nº 39.821, 14 DE SETEMBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 425.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o prosseguimento das obras de pavimentação e canalização dos córregos e avenidas gerenciadas pelo GEPROCAV,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.13.76.448.3206 Canalização do Córrego Taboão - AR/MO
4110.8 Obras e Instalações 200.000,00
22.10.16.91.575.3254 Pavimentação da Avenida Córrego Franquinho - AR/PE
4110.3 Obras e Instalações 225.000,00
425.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.16.91.575.3301 Pavimentação Avenida Córrego Taboão
4110.4 Obras e Instalações 425.000,00
425.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic