DECRETO Nº 39.812, 06 DE SETEMBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.180.157,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas para a realização de eventos culturais,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.180.157,00 (um milhão, cento e oitenta mil, cento e cinqüenta e sete reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.08.48.247.4504 Realização de Eventos Culturais
3131.0 Remuneração de Serviços Pessoais 287.000,00
3132.8 Outros Serviços e Encargos 893.157,00
1.180.157,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
28.25.08.48.247.8686 Realização de Projetos Culturais com Incentivos Fiscais
3132.5 Outros Serviços e Encargos 1.180.157,00
1.180.157,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de setembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 06 de setembro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic