CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.799 de 6 de Setembro de 2000

DISPOE SOBRE A CRIACAO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.799, 6 DE SETEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda escolar existente na área do ensino fundamental, verificada mediante levantamentos realizados pela Secretaria Municipal de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental City Jaraguá, situada na Estrada de Taipas, nº 1800, no bairro Parque Nações Unidas, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 4 e localizada em área pertencente à Administração Regional de Pirituba/Jaraguá - AR/PJ.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • D 39927/00-DENOMINA EMEF CRIADA PELO DECRETO