DECRETO Nº 39.785, 30 DE AGOSTO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 767.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o prosseguimento das obras de canalização e pavimentação gerenciadas pelo GEPROCAV,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 767.000,00 (setecentos e sessenta e sete mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.13.76.448.3175 Canalização do Córrego Jaguaré - AR/BT
4110.6 Obras e Instalações 35.000,00
22.10.16.91.575.3340 Pavimentação Avenida Córrego Jaguaré - AR/BT
4110.4 Obras e Instalações 430.000,00
22.10.16.91.575.4225 Grupo Executivo do PROCAV - GEPROCAV
3132.4 Outros Serviços e Encargos 302.000,00
767.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.16.91.575.3301 Pavimentação Avenida Córrego Taboão
4110.4 Obras e Instalações 767.000,00
767.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de agosto de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic