DECRETO Nº 39.759, 28 DE AGOSTO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica denominado VIADUTO GOVERNADOR ROBERTO ABREU SODRÉ - CADLOG 48.062-2, o viaduto situado sobre o canal do Rio Tamanduateí e a Avenida do Estado (Setor 004, Quadras 012 e 003 e Setor 003, Quadra 034, AR/SÉ) no Distrito da Sé, com início na Rua Teixeira Leite e término na Rua da Moóca.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic