CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.740 de 22 de Agosto de 2000

Dispõe sobre nova redação ao item CLV do Artigo 2º do Decreto nº 14.776, de 29 de novembro de 1977.

DECRETO Nº 39.740, 22 DE AGOSTO DE 2000

Dispõe sobre nova redação ao item CLV do Artigo 2º do Decreto nº 14.776, de 29 de novembro de 1977.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2000.0.073.944-4,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o item CLV do Artigo 2º do Decreto nº 14.776, de 29 de novembro de 1977.

"CLV - RUA PIRANAMBU - Código CADLOG 11.037-0, a Rua conhecida por "José Lopes" (Quadra 246). Começa na Rua "do Progresso" (agora com denominação de Antonio João de Medeiros) e termina na Rua "Neuza" (agora com denominação de Jupioca), situando-se entre as Ruas "1" (agora com denominação de Araçarana) e "Carlos Ferreira" (agora com denominação de Alto Juruá)".

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo