DECRETO Nº 39.736, 22 DE AGOTO DE 2000
Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Vila Guarani, nesta Capital, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade com o disposto no artigo 114, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e artigo 7º, inciso VIII, do Decreto nº 26.137, de 13 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido ao CLUBE DESPORTIVO MUNICIPAL "UNIDOS DA VILA GUARANI" o uso da área municipal situada à Rua Lucrécia Maciel, nesta Capital, para o fim específico de desenvolvimento de atividades comunitárias no campo desportivo, nos termos do Decreto nº 26.137, de 13 de junho de 1988.
Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior, configurada na Planta A-8215/2, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Prefeito como parte integrante deste decreto, assim se caracteriza: delimitada pelo perímetro 1-2-3-8-9-10-1, de formato irregular, com área de 1.598,90 m² (mil quinhentos e noventa e oito metros e noventa decímetros quadrados), assim descrita, para quem de dentro da área olha para a Rua Lucrécia Maciel: pela frente: linha mista 1-2-3, medindo 30,55 metros, confrontando em toda a sua extensão com a Rua Lucrécia Maciel, assim parcelada: trecho 1-2, linha curva, medindo mais ou menos 2,30 metros e trecho 2-3, linha reta, medindo mais ou menos 28,25 metros; pelo lado direito: linha reta 3-8, medindo mais ou menos 41,40 metros, confrontando com a área do espaço livre; pelo lado esquerdo: linha reta 10-1, medindo mais ou menos 51,10 metros, confrontando com a Avenida Diederichsen; pelos fundos: linha mista 8-9-10, medindo mais ou menos 50,20 metros, confrontando em toda a sua extensão com a Avenida Leonardo da Vinci, assim parcelada: trecho 8-9, linha curva, medindo mais ou menos 44,75 metros; trecho 9-10, linha curva, medindo mais ou menos 5,45 metros.
Art. 3º - Do termo de permissão de uso, a ser formalizado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário ficará obrigado a:
I - Utilizar a área, assim como as edificações nela introduzidas, exclusivamente para o fim previsto no artigo 1º;
II - Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento imediato à permitente de qualquer turbação de posse;
III - Não ceder ou emprestar a área a terceiros no todo ou em parte, sem prévia anuência da permitente;
IV - Respeitar as restrições relativas aos limites de ocupação e ao coeficiente de aproveitamento previstos na legislação pertinente, apresentando, para a aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, os projetos e memoriais referentes às edificações e benfeitorias a serem erigidas no local;
V - Zelar pela limpeza e conservação da área e das edificações nela introduzidas;
VI - Restituir o imóvel imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, independentemente de notificação administrativa ou judicial, sem qualquer direito a retenção ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, que passarão a integrar o patrimônio municipal.
VII - Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, serviços e trabalhos que executar na área;
VIII - Arcar com as despesas decorrentes desta permissão, das serventias de água, esgoto, luz, gás, telefone e outras incidentes sobre o imóvel, bem como sobre as atividades nele desenvolvidas;
IX - Responder pelos tributos incidentes sobre o imóvel;
X - Atender às requisições da permitente previamente comunicadas quanto à utilização do imóvel.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic