CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.735 de 21 de Agosto de 2000

DISPOE SOBRE DELEGACAO DE COMPETENCIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.735, 21 DE AGOSTO DE 2000

Dispõe sobre delegação de competência, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada, aos Secretários Municipais de Vias Públicas e do Verde e do Meio Ambiente, competência para lavrar Termo de Compromisso com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, com a interveniência da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, relativo à implantação do Reservatório de Contenção de Sedimentos e Controle de Cheias "Aricanduva III", consoante proposta contida no processo nº 1999-0.150.096-6.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

EMILIO AZZI, Secretário de Vias Públicas

RICARDO ITSUO OHTAKE, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de agosto de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic