DECRETO Nº 39.722, 14 DE AGOSTO DE 2000
Dispõe sobre revogação do item 16, do Artigo 2º do Decreto nº38.606,de 08 de novembro de 1999.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2000.0.040.902-9,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado em todos os seus termos o item 16 do Artigo 2º do Decreto nº 38.606, de 08 de novembro de 1999.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic